Anatel define regras para sistemas anti-spam das operadoras
Bloqueios de ligações abusivas devem ser gratuitos e ter opção de desativação; medida ocorre após agência validar tecnologia adotada pela Vivo.
Bloqueios de ligações abusivas devem ser gratuitos e ter opção de desativação; medida ocorre após agência validar tecnologia adotada pela Vivo.

A Anatel publicou nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial da União, um despacho que estabelece as regras para que as operadoras de telefonia adotem mecanismos próprios de bloqueio contra chamadas abusivas no Brasil. A medida chega para proteger os consumidores contra o telemarketing exagerado e automatizado. Ela define requisitos obrigatórios de transparência, gratuidade e direito de escolha.
A padronização regulatória surge dias após a agência confirmar a legalidade do sistema anti-spam da Vivo. A tecnologia da empresa filtra chamadas no nível da rede, impedindo que o telefone do usuário sequer toque. A ferramenta gerou discordância no setor de telecomunicações: a Vivo foi questionada por empresas de call center e concorrentes, que relataram quedas expressivas nas taxas de ligações completadas.
Com a publicação, a Anatel encerra a polêmica.
O despacho determina que as empresas que optarem por usar mecanismos próprios de identificação de chamadas abusivas deverão disponibilizar a solução para toda a sua base de clientes sem custo. A ativação poderá ocorrer automaticamente pela prestadora, desde que o usuário seja comunicado.
As operadoras deverão oferecer canais simples para que o consumidor desative ou reative o serviço a qualquer momento, com a alteração entrando em vigor no prazo máximo de 24 horas.
A Anatel definiu que os algoritmos devem seguir critérios objetivos. A filtragem deve considerar primeiro o volume de chamadas incompatível com o uso regular da linha. Além do tráfego atípico, as operadoras poderão calibrar seus sistemas com base em quatro indicadores:
A decisão ressalta que as regras devem ser aplicadas tanto para chamadas geradas dentro da própria rede da operadora quanto para aquelas vindas das redes de concorrentes.
Para não prejudicar a comunicação de utilidade pública, o texto oficial estabeleceu uma lista de exceções. Fica proibido o bloqueio de números de entes públicos, incluindo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministérios Públicos e Defensorias.
Também estão blindadas as linhas de Forças de Defesa e Segurança Pública, serviços de emergência (Defesa Civil, Bombeiros e SAMU), conselhos tutelares, vigilância sanitária, canais de prevenção ao suicídio e serviços de utilidade pública, como o Disque Denúncia e a Central de Atendimento à Mulher. A regra de isenção abrange ainda todo o setor de saúde e dispositivos conectados via Internet das Coisas (IoT).
As teles devem criar canais para receber contestações de empresas que tiveram números bloqueados indevidamente. O prazo para análise está fixado em 10 dias corridos. Se o erro envolver algum dos serviços essenciais listados acima, a resolução deve ocorrer em até seis horas.
As normas já estão em vigor. A partir de agora, operadoras que ativarem os filtros terão sete dias para comunicar à Anatel os fluxos, parâmetros, período de bloqueio e processos de contestação. Empresas que já possuem sistemas em operação deverão se adequar às novas exigências e apresentar relatórios à agência dentro do mesmo prazo.
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