Pode celular? E fone? Veja itens proibidos e permitidos na urna
Equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto são proibidos na cabine de votação. Primeiro turno ocorre em 04/10.
Equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto são proibidos na cabine de votação. Primeiro turno ocorre em 04/10.

Na hora de votar, o celular não é o único aparelho que precisa ficar longe da cabine. A Justiça Eleitoral reforçou para as Eleições 2026 a proibição de equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor. A regra também vale para a sensação do momento entre os influenciadores: os óculos inteligentes, que têm câmeras e microfones embutidos.
A proibição engloba eletrônicos que podem comprometer o sigilo do voto. Antes de acessar a cabine de votação, os mesários são orientados a pedir que o eleitor desligue o aparelho e o deixe sobre a mesa receptora, onde ficará guardado até o fim da votação. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar.
Neste ano, cada eleitor terá de escolher seis candidatos, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. O primeiro turno acontece no próximo domingo (04/10) e o segundo turno está marcado para 25 de outubro. Nos dois dias, a votação será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.

De acordo com a Justiça Eleitoral, estes equipamentos não são permitidos:
Quaisquer acessórios aparentemente comuns, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches, também ficam vetados se tiverem câmera ou algum recurso de comunicação.

A regra não transforma a cabine em uma zona livre de objetos. Pertences pessoais podem ser levados à seção, mas equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto devem ser deixados na parte de fora.
Entre os itens que o eleitor pode levar estão:
Objetos comuns que não registram, transmitem ou divulgam o voto não são alvo da proibição específica sobre equipamentos eletrônicos. Isso inclui itens pessoais como bolsas, mochilas e guarda-chuvas.
Como não é possível usar a internet dentro da cabine, o eleitor precisa chegar para votar com a pesquisa já feita e o número do candidato na cabeça (ou anotado). Além das páginas oficiais da Justiça Eleitoral, alguns veículos de imprensa mantêm ferramentas para consultar candidatos e comparar informações.
A Folha de São Paulo, por exemplo, oferece o Match Eleitoral, que cruza as respostas do eleitor com as posições de candidatos a deputado federal e senador por São Paulo. A ferramenta usa questionários respondidos pelos próprios candidatos e apresenta os resultados de acordo com a afinidade das respostas.
A CNN Brasil mantém o Raio-X dos Candidatos, com informações sobre os postulantes aos cargos de presidente, governador, senador e deputados. A página permite consultar dados como partido, número, bens declarados, receitas e despesas de campanha, propostas e histórico eleitoral.

Os chatbots de inteligência artificial entram em uma categoria diferente. Como noticiamos aqui no Tecnoblog, as regras eleitorais para 2026 estabelecem restrições ao uso de IA no processo eleitoral. As plataformas devem adotar medidas para impedir que seus sistemas ofereçam recomendação ou sugestão de voto.
Na prática, isso significa que perguntar a um chatbot “em quem eu devo votar?” não deveria produzir uma indicação de candidato. A IA pode ajudar a explicar o funcionamento das eleições, resumir propostas ou esclarecer conceitos, mas não deve assumir o papel de escolher uma candidatura pelo eleitor.
Há ainda uma mudança importante para quem chegar ao dia da eleição sem franquia de internet móvel, pois o ministro do STF Cristiano Zanin determinou que as operadoras garantam acesso gratuito às páginas e aos aplicativos da Justiça Eleitoral. A medida foi referendada pelo plenário nesta quarta-feira (30/09) e vale das 72 horas anteriores às 24 horas posteriores a cada turno.
Com a decisão, qualquer brasileiro poderá checar informações sobre o processo eleitoral em plataformas oficiais, mesmo sem créditos no celular, o que inclui o acesso aos aplicativos e-Título e Resultados.
Isso não muda, porém, a regra dentro da cabine: o celular deve permanecer na mesa receptora. A internet gratuita serve para consultar informações antes ou depois da votação, não para levar o smartphone até a urna.
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