O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quarta-feira (24) o julgamento sobre a relação entre motoristas, entregadores e plataformas digitais, um tema conhecido como 'uberização'.

Julgamento no STF pode impactar Uber, 99 e milhões de motoristas e entregadores

Vínculo Empregatício entre Motoristas e Plataformas

A existência de vínculo empregatício entre motoristas, entregadores e empresas de aplicativos volta a ser analisada pelo STF. A expectativa é que os ministros comecem a apresentar seus votos sobre um tema que envolve milhões de trabalhadores e empresas em todo o país.

Modelo de Operação das Plataformas

A Corte deverá avaliar o modelo de operação das plataformas e as repercussões desse sistema nos direitos dos trabalhadores. A decisão deverá resultar em uma tese que servirá de referência para processos semelhantes em tramitação nas instâncias inferiores da Justiça.

Propostas da AGU

Durante o início da análise, em outubro do ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou sugestões para regulamentar a relação entre as plataformas e os prestadores de serviço. Entre as propostas apresentadas estão:

  • Garantia de piso de remuneração com reajuste baseado na política do salário mínimo;
  • Limite diário de horas de conexão dos trabalhadores;
  • Seguro de vida e cobertura para casos de invalidez;
  • Representação por entidades sindicais e negociação coletiva;
  • Criação de espaços de descanso e incentivo à capacitação profissional.

Contraponto da PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou em sentido contrário. Em documento enviado ao STF em setembro de 2025, o órgão defendeu que não seja reconhecido vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e as empresas.

Lei de Improbidade Administrativa

Antes do julgamento sobre aplicativos, o STF deverá analisar recursos e ações relacionados à Lei de Improbidade Administrativa, que passou por mudanças em 2021. A pauta inclui:

  • Esclarecimentos sobre a decisão do Supremo que estabeleceu a necessidade de comprovação do dolo para caracterizar improbidade;
  • Limites para a aplicação da perda de função pública e as regras para a suspensão dos direitos políticos;
  • Proibição de contratar com o poder público;
  • Critérios para enquadramento dos atos ilícitos e os prazos de prescrição das punições.

Conclusão

Os dois julgamentos podem ter impacto sobre ações semelhantes que tramitam pelo país e ajudar a definir o entendimento do Judiciário sobre os temas.

Valdir Antonelli é jornalista com especialização em marketing digital e consumo.

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