O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quarta-feira (24) o julgamento sobre a relação entre motoristas, entregadores e plataformas digitais, um tema conhecido como 'uberização'.
Vínculo Empregatício entre Motoristas e Plataformas
A existência de vínculo empregatício entre motoristas, entregadores e empresas de aplicativos volta a ser analisada pelo STF. A expectativa é que os ministros comecem a apresentar seus votos sobre um tema que envolve milhões de trabalhadores e empresas em todo o país.
Modelo de Operação das Plataformas
A Corte deverá avaliar o modelo de operação das plataformas e as repercussões desse sistema nos direitos dos trabalhadores. A decisão deverá resultar em uma tese que servirá de referência para processos semelhantes em tramitação nas instâncias inferiores da Justiça.
Propostas da AGU
Durante o início da análise, em outubro do ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou sugestões para regulamentar a relação entre as plataformas e os prestadores de serviço. Entre as propostas apresentadas estão:
- Garantia de piso de remuneração com reajuste baseado na política do salário mínimo;
- Limite diário de horas de conexão dos trabalhadores;
- Seguro de vida e cobertura para casos de invalidez;
- Representação por entidades sindicais e negociação coletiva;
- Criação de espaços de descanso e incentivo à capacitação profissional.
Contraponto da PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou em sentido contrário. Em documento enviado ao STF em setembro de 2025, o órgão defendeu que não seja reconhecido vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e as empresas.
Lei de Improbidade Administrativa
Antes do julgamento sobre aplicativos, o STF deverá analisar recursos e ações relacionados à Lei de Improbidade Administrativa, que passou por mudanças em 2021. A pauta inclui:
- Esclarecimentos sobre a decisão do Supremo que estabeleceu a necessidade de comprovação do dolo para caracterizar improbidade;
- Limites para a aplicação da perda de função pública e as regras para a suspensão dos direitos políticos;
- Proibição de contratar com o poder público;
- Critérios para enquadramento dos atos ilícitos e os prazos de prescrição das punições.
Conclusão
Os dois julgamentos podem ter impacto sobre ações semelhantes que tramitam pelo país e ajudar a definir o entendimento do Judiciário sobre os temas.
Valdir Antonelli é jornalista com especialização em marketing digital e consumo.