Em sessão realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli votou pela manutenção da ampliação da responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos ilícitos publicados por terceiros. Toffoli defendeu que as novas regras não configuram censura, defendendo um modelo de 'pesos e contrapesos'.
Responsabilidade das Big Techs
O ministro destacou que as regras não atingem todos os serviços de forma igualitária. Serviços de mensagens privadas e e-mail, como o WhatsApp, permanecem protegidos pelo artigo 19 do Marco Civil devido ao sigilo de comunicações. Serviços de jornalismo, cuja atividade principal é o jornalismo, também não são afetados pela tese, permanecendo sob a regulamentação da lei do direito de resposta.
Mecanismos de Remoção
Toffoli esclareceu que a notificação extrajudicial não obriga a remoção automática; a plataforma pode avaliar a denúncia antes de decidir. O ministro alertou para as consequências da inércia, indicando que se o conteúdo ilícito continuar a circular impulsionado por algoritmos, o provedor de aplicações passa a responder solidariamente com o agente que publicou o conteúdo ilícito.
Critérios de Punição
A punição das plataformas fica limitada à comprovação de imprudência, negligência ou imperícia em sua atuação proativa, focando em falhas sistêmicas e não em postagens isoladas. Critérios específicos foram estabelecidos para punir os conteúdos graves, algoritmos, anúncios pagos e crimes contra a honra.
Conclusão
A decisão do Supremo estabeleceu novas diretrizes para a responsabilidade das big techs por conteúdos ilícitos, mantendo um modelo de 'pesos e contrapesos' e garantindo a defesa intransigente da liberdade de imprensa pelo STF.